(4º BPM – GURUPI) – Na tarde desta segunda-feira (19), por intermédio de policiais
do serviço de inteligência e do serviço operacional do 4º BPM foi cumprido Mandado
de Prisão em desfavor de Landerlan
Aires Bandeira Nogueira, 22 anos, por descumprir regras de Liberdade
Condicional estabelecidas pela Lei de Execuções Penais. Em seu poder a PM
encontrou uma quantia de R$ 1.640,00 reais em dinheiro.
A prisão aconteceu num campo de futebol, situado na Rua 56, Setor Jardim
dos Buritis, região oeste de Gurupi-TO, no momento em que Landerlan jogava bola
com seus amigos. O autor foi condenado por Formação de Quadrilha, Desobediência
e Porte ilegal de arma de fogo e cumpria pena no Centro de Reeducação Social
Luz do Amanhã, em Cariri do Tocantins.
Posteriormente conquistou a Liberdade Condicional ingressando no regime
aberto, entretanto o autor descumpriu partes das condições impostas, motivo
pelo qual foi expedido o referido Mandado de Prisão, determinando a regressão
cautelar para o regime semiaberto.
Após a prisão o autor foi
conduzido juntamente com o dinheiro e apresentado na Delegacia
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