![]() |
| Direito recuperado pela PM |
(4º BPM – GURUPI) – Na noite desta quarta-feira
(18), policiais militares do serviço operacional do 4º Batalhão de Polícia
Militar e do Grupo Intervenção Rápida Ostensiva – GIRO prenderam em flagrante
delito dois homens suspeitos de roubo na distribuidora de bebidas – CEMAR. Um
homem de 21 anos e um menor de 17 anos de idade foi preso e apreendido em
flagrante, respectivamente; em poder dos quais a PM apreendeu 01 rifle cal. 22
e 01 revólver cal. 38 e 05 munições de mesmo calibre, R$ 5.601,85 reais em
dinheiro, além de 09 aparelhos celulares.
![]() |
| Armas, celulares e objetos apreendidos pela PM |
A prisão dos suspeitos aconteceu imediatamente após a PM ter sido
acionada por testemunhas, as quais noticiaram a ocorrência do roubo, ocasião em
que funcionários do referido estabelecimento comercial haviam sido rendidos
pelos dois homens, os quais, sob ameaça subtraíram dinheiro e aparelhos
celulares. Viaturas operacionais e do GIRO atuaram rapidamente e fizeram o cerco
ao prédio da CEMAR, dentro qual estava os dois homens.
![]() |
| Detalhe (armas) |
Um deles, o menor, que portava o rifle, saltou o muro e tentou se evadir,
porém foi capturado de imediato pelos militares. Além da arma, ele levava
consigo uma sacola contendo o dinheiro subtraído.
O outro comparsa, o maior, foi detido por outra equipe de militares que
adentraram no prédio e o encontrou com o revólver em seu poder. Ambos os
suspeitos receberam voz de prisão em flagrante e em seguida foram conduzidos
juntamente com o produto do crime e apresentados na Delegacia Central de
Flagrantes para as devidas providências.
Comparsas: A ação delituosa teve a participação de outros comparsas, inclusive uma
mulher. Eles evadiram em duas motocicletas ao perceberem a aproximação das
viaturas militares. Entretanto, as informações acerca dos nomes e dados dos
veículos utilizados durante a prática do crime foram repassadas à Polícia Civil
para a completa elucidação dos fatos. Registra-se ainda, que os autores do
crime utilizaram uma escada para escalar o muro do estabelecimento comercial.



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é muito importante para nós!
Não serão permitidos comentários de qualquer natureza com apoio ao racismo, discriminação ou apologia a crime previsto em leis nacionais ou internacionais.
Se a finalidade do seu comentário é fazer qualquer tipo de denúncia, use a página "Contato e Denúncias".