Ascom 4º BPM/Polícia Militar do Tocantins
O Curso capacitou 238 policiais militares
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Na manhã desta sexta-feira, 27, o 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) realizou a solenidade de formatura do Curso de Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em Gurupi. O evento aconteceu no auditório do Centro de Convenções Mauro Cunha, onde esteve presente o comandante do 4º BPM, tenente-coronel Jaime Porfírio de Souza; o promotor de justiça do município de Peixe, Mateus Ribeiro dos Reis, o promotor de justiça de Gurupi, Reinaldo Koch Filho; o assessor da Vara de Execuções Penais e Tribunal do Juri da Comarca de Gurupi, João Henrique Smitz; além dos oficiais e praças da Unidade.
Promotor de Justiça de Peixe prestigiou o evento |
Durante o estágio operacional
foram lavrados alguns TCO’s, dentre eles posse de entorpecentes, entrega de
veículo a pessoa não habilitada, porte de arma branca e direção não habilitada
de veículo automotor, gerando perigo de dano.
O efetivo do 4º Batalhão está preparado para
realizar o ciclo completo em ocorrências, cuja infração é de menor potencial
ofensivo, ou seja, delitos com pena privativa de
liberdade que não seja superior a dois anos. Nestes casos o policial vai fazer
o atendimento e lavrar o TCO, sem a necessidade de conduzir o autor e vítima
para a delegacia. Os envolvidos vão sair do local da ocorrência cientes da data
que deverão comparecer ao Juizado Especial Criminal.
O promotor de justiça de Peixe, palestrante da
solenidade, considera um avanço na segurança pública oportunizar aos policiais
militares a lavratura do TCO. Ele exemplificou situações de ocorrências que
para fazer um TCO, a equipe da PM deveria percorrer mais de 100 km, por isso
parabenizou o comando da Polícia Militar pela iniciativa de qualificar os
profissionais. O promotor ainda alertou os formandos sobre a importância de redigir
um TCO sem erros, com uma boa narrativa, atentar para os detalhes dos fatos e a
tipificação correta do crime.
Formandos receberam certificados durante a solenidade |
O comandante do 4º BPM ressaltou a importância da
capacitação do efetivo da Unidade e na oportunidade agradeceu pelo empenho do
coordenador do curso capitão Marcus Vinícius Farias, do gestor do TCO capitão
José Willamy Aguiar Miranda e outros instrutores. “A lavratura do Termo
Circunstanciado de Ocorrência é uma grande conquista para a Polícia Militar,
devemos estar preparados para usar essa nova ferramenta que agora faz parte da
rotina do nosso trabalho”, destacou o tenente-coronel Jaime.
Sobre
a competência para lavrar o TCO
Com o provimento nº 009/2018, da Corregedoria-Geral
da Justiça, e na decisão do Conselho Nacional de Justiça, com previsão no
artigo 69, da Lei do Juizado Especial nº 9.099/95, e definida conforme Portaria
nº 017/2019 – DEIP, de 15/05/2019, a Polícia Militar passar a ter competência
para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é um procedimento
administrativo que registra o resumo da ocorrência de infração penal de menor
potencial ofensivo, objetivando reparar os danos sofridos pela vítima e a
aplicação de pena não privativa de liberdade.
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